A distribuição do ônus da prova da vinculação do patrimônio, renda e serviços dos templos de qualquer culto com as suas finalidades essenciais: da necessidade de revisão do entendimento do STF
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v4.164Palavras-chave:
imunidades, imunidade religiosa, ônus da prova, aplicação do patrimônio, reversão jurisprudencialResumo
Este trabalho pretende rediscutir o tema da distribuição do ônus da prova da reversão do patrimônio, renda e serviços das entidades religiosas, para fins de gozo da imunidade tributária prevista no inciso VI, alínea “b” do artigo 150 da CRFB/1988, já julgado pelo Supremo Tribunal Federal, para que seja demonstrado o equívoco desta Corte em equiparar a imunidade dos templos de qualquer culto às demais imunidades subjetivas. Pretende-se, ainda, sugerir a maneira mais adequada para a almejada reversão jurisprudencial. Da mesma forma, serão explicitadas as dificuldades de cunho jurídico e político, de se reverter um entendimento jurisprudencial que envolve valor tão caro à sociedade brasileira, que é a liberdade religiosa.
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