A distribuição do ônus da prova da vinculação do patrimônio, renda e serviços dos templos de qualquer culto com as suas finalidades essenciais: da necessidade de revisão do entendimento do STF

Autores

  • Isadora Grumbt Najjar PGERJ

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v4.164

Palavras-chave:

imunidades, imunidade religiosa, ônus da prova, aplicação do patrimônio, reversão jurisprudencial

Resumo

Este trabalho pretende rediscutir o tema da distribuição do ônus da prova da reversão do patrimônio, renda e serviços das entidades religiosas, para fins de gozo da imunidade tributária prevista no inciso VI, alínea “b” do artigo 150 da CRFB/1988, já julgado pelo Supremo Tribunal Federal, para que seja demonstrado o equívoco desta Corte em equiparar a imunidade dos templos de qualquer culto às demais imunidades subjetivas. Pretende-se, ainda, sugerir a maneira mais adequada para a almejada reversão jurisprudencial. Da mesma forma, serão explicitadas as dificuldades de cunho jurídico e político, de se reverter um entendimento jurisprudencial que envolve valor tão caro à sociedade brasileira, que é a liberdade religiosa.

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Publicado

2021-02-03

Como Citar

Grumbt Najjar, I. (2021). A distribuição do ônus da prova da vinculação do patrimônio, renda e serviços dos templos de qualquer culto com as suas finalidades essenciais: da necessidade de revisão do entendimento do STF. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 4(Especial). https://doi.org/10.46818/pge.v4.164

Edição

Seção

Artigos Edição Especial