Aposentadoria especial do servidor público sob condições prejudiciais à saúde e à integridade física e as dificuldades da administração pública estadual do Rio de Janeiro
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v4.162Palavras-chave:
Aposentadoria especial do servidor sob condições prejudiciais à saúde e à integridade física, Omissão legislativa, Autonomia estadual, Desafio à Administração Pública do Estado do Rio de JaneiroResumo
O objeto do presente trabalho terá por tema de estudo a aposentadoria especial do servidor público sob condições especiais à saúde e à integridade física, direito previsto no art. 40 §4ºC, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, da Constituição Federal. Serão analisadas as repercussões causadas pelas sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal, em mandados de injunção impetrados por servidores públicos, bem como a edição posterior da Súmula Vinculante nº 33, à luz da repartição de competências legislativas e o princípio da autonomia dos Estados-membros, ambos previstos no texto constitucional. Será abordada a jurisprudência do STF que se pautava pela aplicação subsidiária das normas do Regime Geral de Previdência Social à aposentadoria especial aos servidores. Em um outro tópico, serão realizados delineamentos sobre a competência legislativa concorrente, abordando-se o conceito de normas gerais, o espaço suplementar conferido aos entes estaduais e a discussão sobre a incidência das regras de aposentadoria especial do RGPS, a inconstitucionalidade da Lei nº 9.717/98 e a violação à autonomia estadual. Por fim, será abordado o desafio enfrentado pela Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro em dar cumprimento às decisões judiciais que determinam a produção de documentação para fins de concessão de aposentadoria, nos moldes das regras específicas do setor privado.
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