A legitimidade ativa ad causam para a cobrança judicial das sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas

Autores

  • Igor Gago Garcia PGE/RJ

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v4.152

Palavras-chave:

Tribunais de Contas, Sanções, Legitimidade Ativa

Resumo

Diante da ausência de regulação específica para a cobrança judicial das sanções administrativas aplicadas pelos Tribunais de Contas, questiona-se a legitimidade ativa para a sua execução judicial. A Constituição Federal de 1988 concedeu a tais sanções a natureza de título executivo extrajudicial, embora não tenha determinado quem seria capaz de persegui-lo em juízo. A jurisprudência parece se consolidar num sentido, apesar de a discussão ainda manter-se viva com questionamentos doutrinários em sentido diverso.

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Publicado

2021-02-03

Como Citar

Gago Garcia, I. (2021). A legitimidade ativa ad causam para a cobrança judicial das sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 4(Especial). https://doi.org/10.46818/pge.v4.152

Edição

Seção

Artigos Edição Especial