Da venda cogente de medicamentos pelos agentes privados ao sistema único de saúde (SUS)
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v3i1.110Palavras-chave:
Judicialização da saúde, Regulação de preços, Choque de princípios, Mercado farmacêutico, Comercialização de medicamentosResumo
O desabastecimento de medicamentos essenciais no Sistema Único de Saúde tem, dentre outras causas, a recusa da indústria farmacêutica em fornecer medicamentos para o Poder Público, colocando em risco a vida dos usuários do SUS. Diante desse cenário, entes públicos ingressaram com ações civis públicas para obrigar os agentes privados ao fornecimento pelos preços tabelados, o que coloca em discussão a possibilidade jurídica de mitigar os preceitos da livre iniciativa para promover a dignidade da pessoa humana, isto é, se seria possível obrigar um particular a praticar determinado negócio jurídico – a venda de medicamentos – em favor da coletividade. A partir do juízo de ponderação entre os princípios colidentes, trabalha-se com a hipótese de que a dignidade da pessoa humana, vetor axiológico da Constituição Federal, deve prevalecer, em especial diante das peculiaridades do mercado farmacêutico, ou seja, de que as vendas de medicamentos ao SUS são obrigatórias. A técnica de pesquisa foi essencialmente bibliográfica, com fundamento em referenciais teóricos extraídos de livros, revistas e na internet, a despeito da problemática enfrentada possuir escassa bibliografia, pois não foram encontrados referenciais teóricos específicos sobre a venda cogente de medicamentos para o SUS. Busca-se deduzir um comando constitucional implícito que ampare a tese proposta, assim como ocorre na legislação consumerista e na antitruste, as quais possuem disposições semelhantes, a partir da análise de conceitos gerais abarcados pela doutrina pátria, em especial no que toca à livre iniciativa.
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