A constitucionalidade da Lei 13.303/2016: a distinção entre sociedades estatais “empresárias” e “não empresárias”

Autores

  • Marçal Justen Filho

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v1i1.10

Palavras-chave:

Lei 13.303/2016, aplicação, controvérsia, sociedades estatais empresárias, sociedade estatais não empresárias, distinção

Resumo

O art. 1º da Lei 13.303 vem despertando controvérsia, ao determinar que as suas disposições se aplicam tanto a entidades estatais exploradoras de atividade econômica como àquelas prestadoras de serviço público. A questão foi levada à apreciação do próprio STF, invocando-se violação à distinção constitucional entre sociedades estatais prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica. Mas a disciplina legal não tem sido apreciada sob um prisma específico, relacionado com a distinção entre sociedades empresárias e não empresárias, tal como consagrada no Código Civil.

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Biografia do Autor

Marçal Justen Filho

Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP Professor Titular da UFPR de 1986 a 2006 Advogado e parecerista em Direito Público

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Publicado

2018-06-05

Como Citar

Justen Filho, M. . (2018). A constitucionalidade da Lei 13.303/2016: a distinção entre sociedades estatais “empresárias” e “não empresárias”. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 1(1). https://doi.org/10.46818/pge.v1i1.10

Edição

Seção

Doutrinas