1.
Menezes Chagas R. A revinculação das receitas da seguridade social e a reversibilidade da desnaturação das contribuições sociais: inconstitucionalidade da emenda constitucional Nº 103/2019. pge [Internet]. 16º de junho de 2019 [citado 22º de dezembro de 2024];2(3). Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/98