A inconstitucionalidade da aplicação do art. 5º da EC n.º 109/21 para os fundos de direitos da criança e do adolescente

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v4i2.239

Palavras-chave:

Emenda Constitucional 109/21, Princípio da Proteção Integral, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Vinculação, Orçamento da Criança e do Adolescente

Resumo

O artigo tem como tema a inconstitucionalidade da aplicação da regra do art. 5º da EC 109/21 para os Fundos de Direito da Criança e do Adolescente. Apresenta como problema que a necessidade de proteção integral e prioritária da criança e do adolescente, direito fundamental previsto no art. 227 da Constituição Federal, seria afrontado com a aplicação do art. 5º da EC 109/21 em relação ao FIA. Toma-se por hipótese que o art. 5º da EC 109/21 seria inconstitucional e sua compatibilização com o ordenamento constitucional dependeria de uma declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, para excluir de seu campo de aplicação os fundos destinados à proteção da criança e do adolescente. Para testar a hipótese, o primeiro tópico analisa a mecânica de funcionamento da regra do art. 5º da EC 109/21, para demonstrar seu potencial impacto em relação ao FIA. No tópico seguinte, o objetivo é demonstrar que o FIA é instrumento para a realização do princípio da proteção integral e prioritária, e que a aplicação do art. 5º da EC 109/21 representa ofensa direta à garantia constitucional prevista no art. 60, § 4º, IV, da CF/88. Na etapa final, propõe que a compatibilização do art. 5º da EC 109/21 com a ordem constitucional dependeria de uma declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, que excluísse de seu campo de aplicação os fundos para proteção da criança e do adolescente. O trabalho é produto de uma pesquisa qualitativa, exploratório-descritiva, que adota um paradigma teórico pós-positivista, realizada sobre análise bibliográfica de textos legais brasileiros e comentários doutrinários de autores nacionais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Denise Auad

Doutora e Mestre pela Faculdade de Direito da USP. Pós-Doutora pelo Departamento de Ciências Jurídicas - Escola Superior de Estudos Jurídicos – da Universidade de Bolonha, no Programa de Pós-Doutorado para Doutores Ibero-americanos. Professora Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Downloads

Publicado

2021-09-30

Como Citar

Pinheiro da Silva , H. ., & Auad, D. (2021). A inconstitucionalidade da aplicação do art. 5º da EC n.º 109/21 para os fundos de direitos da criança e do adolescente. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 4(2). https://doi.org/10.46818/pge.v4i2.239

Edição

Seção

Doutrinas